Guia do Empregador: Como funciona o Crédito do Trabalhador e o desconto em folha
O Crédito do Trabalhador é a evolução do antigo empréstimo consignado privado. A grande vantagem para a sua empresa? O fim da papelada. Você não precisa mais assinar contratos individuais com vários bancos. Agora, tudo é centralizado pelo Governo Federal utilizando as plataformas que o seu RH e contabilidade já utilizam.
O que muda na prática?
Sem Convênios: Esqueça a burocracia de fechar parcerias com bancos. A "ponte" agora é feita pela Carteira de Trabalho Digital.
Tudo Automático: Quando o funcionário pede o crédito (via Facio), o sistema do governo já confere se ele tem margem disponível e autoriza na hora.
Como acontece a Escrituração e o Desconto?
O processo é totalmente integrado aos sistemas que você já conhece:
- Registro Automático (averbação): Assim que o contrato é assinado digitalmente, a Dataprev avisa o eSocial.
- Cálculo da Margem: O sistema já trava o limite por lei (35% do salário). O RH não precisa fazer cálculos manuais nem corre o risco de descontar mais do que deve.
- Desconto na Folha (escrituração): O valor da parcela aparece automaticamente no seu software de folha através dos eventos do eSocial.
- Repasse: No fechamento do mês, sua empresa retém o valor do salário e o transfere para a instituição financeira.
Fluxo de Repasse de Valores
Sua empresa continua sendo o responsável por reter o valor e transferi-lo para a financeira.
Identificação: Os dados para o repasse (conta bancária do credor e identificação do contrato) ficam disponíveis para consulta no portal do empregador ou diretamente via API no seu software de folha de pagamento.
Prazos: O repasse deve seguir os prazos legais estabelecidos para o crédito consignado (geralmente até o 5º dia útil após o desconto).
Linha do Tempo: A Jornada do Crédito do Trabalhador
Aqui está o passo a passo de como a tecnologia da Facio se integra aos sistemas do Governo para fazer o crédito acontecer:
O funcionário usa o app da Carteira de Trabalho Digital para liberar a consulta. Ele escolhe a oferta da Facio e assina digitalmente (com biometria facial).
O sistema do Governo (Dataprev/eSocial) registra a reserva da margem. Com tudo ok, a Facio deposita o dinheiro na conta do trabalhador.
📌Etapa 3: Gestão Mensal (O Desconto)
Ao fechar a folha, seu RH visualiza o desconto, retém o valor do salário líquido e faz o repasse para a financeira (geralmente até o 5º dia útil).
Se o funcionário estiver afastado ou sem saldo, a empresa não precisa pagar por ele. O sistema avisa a pendência e o funcionário resolve direto com a Facio.
*Regularização pelo Funcionário:
Atualmente: O funcionário deve acionar o Atendimento Facio para gerar um Pix para quitar os valores pendentes.
Em breve: O funcionário abre o App da Facio, vê a parcela em aberto e gera o código de pagamento na hora.
No desligamento, o sistema calcula o saldo devedor. A empresa desconta o valor direto das verbas rescisórias (dentro dos limites de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória).
Dúvidas Frequentes do RH
1. A empresa é responsável pelo pagamento se o funcionário não tiver saldo?
Não. A responsabilidade da empresa é apenas reter e repassar o que for possível dentro da margem consignável. Se não houver salário suficiente (afastamentos, por exemplo), o desconto não é feito e a responsabilidade de regularização passa a ser do funcionário com a Financeira, no caso, com a Facio.
2. Preciso autorizar a proposta de cada funcionário?
Não é necessário o "de acordo" manual do RH para cada proposta. O sistema valida os dados de vínculo e margem automaticamente através do eSocial e do FGTS Digital.
Se ainda houver dúvidas você pode consultar a página oficial do Manual de Orientação do Empregador, do Governo Federal, ou sua empresa também pode entrar em contato com o atendimento da Facio para esclarecer possíveis dúvidas.